Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

Pai tem obrigação de pagar alimentos a filha maior que faz pós-graduação

(01.04.11)

 

A Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) garantiu o direito de uma estudante de pós-graduação continuar a receber pensão alimentícia de seu pai. A decisão reformou sentença da comarca de Ponte Serrada, e considerou o fato de a jovem comprovar efetiva necessidade do custeio, por não ter conseguido emprego em sua área de atuação.

O pai ajuizou ação de exoneração de alimentos em 2006, quando a filha atingiu a maioridade e formou-se em Ciências Biológicas. O genitor argumentou que, a partir de então, ela poderia manter-se sozinha.

A estudante rebateu: comprovou trabalhar como operadora de caixa, recebendo pouco mais de um salário mínimo, Com esse valor não conseguiria pagar a pós-graduação, tratamento odontológico, aluguel e despesas com casa, alimentação e vestuário.

O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira lembrou o entendimento do TJ-SC de que os alimentos são devidos pelo genitor mesmo após a maioridade do filho, até que este complete 24 anos de idade, se estudante universitário ou de cursos técnicos e profissionalizantes.

Para o magistrado, faltou ao pai comprovar não ter condições de fazer os pagamentos, já que afirmou ter outras duas filhas matriculadas em curso superior, mas não trouxe dados que apontassem queda em sua situação financeira.

O acórdão sustenta que “o dever moral não pode ser transformado em simples relação jurídica devendo, como antes exposto, a obrigação alimentícia ser estendida ao necessitado independentemente de este ter alcançado a maioridade civil ou estar frequentando curso de nível superior ou profissionalizante, já que a finalidade de tal instituto é a de atender as necessidades de uma pessoa que, por si só, não tem condições de prover a sua própria subsistência”.

Fonte: www.espacovital.com.br

 

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